segunda-feira, agosto 09, 2004

O Tribunal do MERCOSUL




La muy probable evolución del poder,
desde el Estado
hacia los megabloques regionales,
reduce, sin duda,
el papel del Estado
en el ámbito internacional.

Jacques Ginesta


No próximo dia 17 de agosto será instalado oficialmente na cidade de Assunção, no Edificio Villa Rosalba, no Paraguai, o Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul, o primeiro órgão supranacional do bloco econômico de maior sucesso da América Latina.

O Tribunal nasceu do Protocolo de Olivos, firmado em 18 de fevereiro de 2002, e julgará os recursos de revisão dos laudos dos tribunais “ad hoc” apresentados pelos países membros, de acordo com o art. 17.1 do citado Protocolo. Pelo estabelecido no Protocolo de Olivos, o tribunal terá caráter permanente, e seus integrantes deverão se dedicar em regime de exclusividade.

Composto por cinco árbitros - sendo que cada um dos quatro Estados membros indicará um e por consenso se decidirá a indicação do quinto - que terão mandato de dois anos, podendo ser renovado por até dois períodos consecutivos. Não havendo unanimidade na escolha do quinto árbitro, este será escolhido por sorteio, dentre aqueles que comporão uma lista de oito - indicados dois por cada país membro - e terá mandato de três anos, sem direito a renovação.

Três meses, no máximo, antes de terminar o mandato de cada árbitro, os Estados membros do Mercosul devem indicar se desejam renovar seu mandato ou propor um novo candidato ao cargo. Entretanto, o Protocolo de Olivos prevê que mesmo expirando o mandato de um árbitro, uma vez não concluída a controvérsia que esteja atuando, este deve permanecer em seu cargo até a conclusão da mesma.

As decisões do Tribunal, denominadas “laudos” no Protocolo de Olivos, são de caráter obrigatório para os Estados partes na controvérsia, desde o momento de sua notificação, tendo força de coisa julgada para estes.

Com relação ao funcionamento do Tribunal, este será variável. Se a controvérsia apresentada ao tribunal envolver a dois estados membros, a Corte funcionará com três árbitros, sendo dois deles da nacionalidade dos países litigantes, enquanto que o terceiro será de nacionalidade de um país membro que esteja fora da disputa, eleito por sorteio realizado pelo Diretor da Secretaria Administrativa do Mercosul. No caso de que a controvérsia envolva a mais de dois Estados membros, o Tribunal funcionará com todos seus árbitros, ou seja, com seus cinco árbitros.

A Corte terá um papel importante no trabalho de uniformizar a interpretação e a jurisprudência sobre as questões controvertidas do Mercosul. Sua jurisdição supranacional representa o primeiro passo em direção ao abandono da soberania como meio legítimo para a criação do organismo superior, ou seja, o Mercosul. O respeito a suas decisões pelos Estados membros significará a prova da existência da verdadeira consciência comunitária.