segunda-feira, outubro 25, 2004

A Tortura e a Vergonha

Não matarás.
Quem matar, se entrega a si próprio
nas mãos do Senhor da história
e não será apenas maldito
na memória dos homens,
mas também no julgamento de Deus.

Cardeal D. Paulo Evaristo Arns,
no culto ecumênico pela morte
do jornalista Vladimir Herzog,
em 31 de outubro de 1975.


O jornal The Washington Post comprovou em maio que no caso das chocantes fotos da tortura praticada pelos soldados estadunidenses na prisão de Abu Ghraib, em Bagdá, três dos iraquianos que aparecem nas fotos mais terríveis sequer faziam parte dos interrogatórios, e que portanto foram torturados por pura diversão e para impor disciplina. Não que a tortura fosse menos condenável no caso daquelas pessoas estarem sendo interrogadas. Muito pelo contrário, o fato apenas realça o grau de barbárie a que chegou a civilização neste começo de século XXI.

A “Convenção contra a Tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes”, de 1984, em seu artigo 1º conceitua a tortura como “qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões”.

As fotos da tortura na prisão de Abu Ghraib chocaram o mundo e levaram muitos militares, incluindo oficiais graduados, à Corte Marcial. Vale ressaltar que as fotos somente foram publicadas porque os EUA são, sem tergiversações, a maior democracia do mundo, além de terem uma Constituição que garante o pleno exercício das liberdades públicas, como por exemplo a liberdade de expressão. O compromisso americano com os direitos humanos é reavivado pela Suprema Corte dos EUA, mesmo nos atuais tempos de Bush e de toda a palhaçada jurídica que é a prisão dos talibães em Guantánamo, Cuba, onde centenas de presos esperam numa base americana por mais de dois anos sem qualquer acusação formal.

Desde 11 de setembro de 2001 se debate nos EUA sobre o uso ou não de “pressão psicológica e força física”, isto é, tortura, no interrogatório dos presos da “guerra contra o terrorismo”. O precedente mundial sobre o uso oficial da tortura cabe ao estado de Israel, pois foi o único país do mundo a legalizar a tortura, entre 1987 e 1999. Em 1987, uma comissão presidida pelo juiz Moshe Landau elaborou uma relação de torturas permitidas no país – denominada então “força psicológica e física moderada” -, que teve vigência até sua revogação em 1999 pela Corte Suprema Israelense.

E de nada vale descobrir que o governo americano, através do ex-secretário de Estado Henry Kissinger, apoiou as violações aos direitos humanos cometidos pela ditadura militar na Argentina – onde “desapareceram” 30 mil pessoas-, porque foi a política exterior dos EUA no governo Jimmy Carter que cobrou a volta da democracia a América Latina e o respeito aos direitos humanos. Três meses depois do golpe militar na Argentina, Kissinger se reuniu com os militares golpistas e nem sequer reclamou a liberdade de pelo menos três cidadãs americanas - Elida Messina, Gwenda Loken López e Mercedes Naveiro Bender – que nesse momento eram torturadas naquele país.

De maneira que a luta pelo respeito aos direitos humanos existe mesmo dentro da maior potência mundial. Lá, como em quase todas as partes, existem aqueles que se importam pelo ser humano, o defendem das injustiças e lutam pela sua dignidade. E aqueles que se importam com seus interesses e com pouca coisa mais.

Ademais, para nós latinos nunca foi preciso exemplo de ninguém para que sejamos os primeiros em firmar convenções de proteção aos direitos humanos, e os primeiros, também, em cinicamente descumpri-las. Basta para tanto, recordarmos da Operação Condor – a estratégia de cooperação entre muitas ditaduras sul-americanas para vigiar, torturar e eliminar seus opositores.

Acontece que tanto na Argentina, nos EUA e em muitos outros países da América Latina, o passado foi esclarecido e os crimes foram punidos. O período da chamada “guerra suja” foi revisitado, o baú de segredos e maldades cometidas foi aberto. Aqui no Brasil isso nunca ocorreu. A anistia de 1979 funcionou como uma espécie de silenciosa passagem de página na história deste período triste. Igual a Espanha, no seu período de transição, houve no Brasil um pacto de silêncio sobre os anos da ditadura militar. Tudo em nome da democracia e da volta à normalidade constitucional. Entretanto, ainda que muitos assim não o considerem, anistia não significa esquecimento. A dignidade humana aviltada não pode ser simplesmente esquecida, em nome de um passado anistiado. Estas vozes do passado gritam e seu grito de justiça chega até o presente, ressoando nas mentes daquelas pessoas comprometidas com a verdade.

Por isso, a sociedade brasileira ficou chocada com as fotos publicadas na semana passada pelo jornal Correio Braziliense. Independente de que as fotos sejam de Vladimir Herzog ou do padre Léopold D'Astous, as fotos mostram o terror da tortura no Brasil e revelam um crime cometido pelo Estado brasileiro. E nos envergonha tanto quanto a primeira nota oficial do Exército, assinada pelo general Antônio Gabriel Esper, chefe do Centro de Comunicação do Exército.

O jornalista e editor da TV Cultura Vladimir Herzog morreu em outubro de 1975 no DOI-CODI, órgão de repressão da ditadura militar. De acordo com o IPM instaurado a mando do presidente Geisel, o jornalista cometeu suicidou, enforcando-se em sua cela. Esta versão nunca foi aceita e a sua morte instaurou definitivamente a luta contra a tortura e morte de opositores do regime militar. Anos mais tarde, quando já finalizada a ditadura, o governo brasileiro reconheceu que Vladimir Herzog foi morto nas dependências do Exército e a família foi indenizada.

Por que em plena democracia no distante ano de 2004 o Exército brasileiro ainda insiste em defender algo tão irracional como a tortura? Não seria melhor afirmar seu compromisso com a legalidade constitucional e democrática do país e condenar os crimes do passado? Por que militares honrados insistem em proteger um passado tão canalha? Que sejam dadas todas as explicações necessárias para desvendar o caso e que nada, absolutamente nada, seja escondido da sociedade brasileira. Todos queremos a verdade.

Afinal, neste mês de outubro se completam 29 anos da morte de Herzog e 27 anos da demissão do então ministro do Exército, Sílvio Frota, pelo presidente Ernesto Geisel. Não se deve esquecer que com a demissão de Frota, foi possível a Geisel levar adiante a abertura política do regime e, desde o golpe de 1964, fazer valer a autoridade de um Presidente da República sobre as forças armadas. Mesmo sendo um presidente militar e o regime constitucional um arremedo de Constituição.

segunda-feira, outubro 18, 2004

Soberania e a Lei do Abate


De acordo com o constitucionalista francês Carre de Malberg, no clássico “Teoria Geral do Estado”, cuja primeira edição em francês é de 1920, a soberania é “o caráter supremo de um poder” e portanto “quando se diz que o Estado é soberano, há que entender por isso que na esfera em que sua autoridade é chamada a exercer-se, possui uma 'potestas' que não depende e que não pode ser igualada por nenhum outro poder”. Foi outro francês, Jean Bodin, o primeiro a desenvolver o conceito de soberania, quando afirmou por volta de 1576 que “a soberania é o poder absoluto e perpétuo de uma República”. Como leciona o professor Dalmo de Abreu Dallari, Bodin utiliza a expressão “República” como equivalente ao atual conceito de “Estado”. Por fim, um terceiro francês, Jean-Jacques Rosseau publica na primavera de 1762 sua obra máxima “O Contrato Social”, destacando o conceito de soberania e atribuindo-lhe sua titularidade não mais à pessoa do soberano, mas ao povo.

Para o jurista Miguel Reale, a soberania é “o poder de organizar-se juridicamente e de fazer valer dentro de seu território a universalidade de suas decisões nos limites dos fins éticos de convivência”. Pois foi com base na sua soberania que o Brasil aprovou em 5 de março de 1998 a Lei do Tiro de Destruição, mais conhecida como Lei do Abate, que entrou em vigor domingo passado, dia 17 de outubro.

Na verdade, a Lei nº 9.614/98, denominada Lei do Abate, apenas alterou o art. 303 do Código Brasileiro de Aeronáutica, instituído pela Lei nº 7.565/86, introduzindo o parágrafo segundo que determina: “Esgotados os meios coercitivos legalmente previstos, a aeronave será classificada como hostil, ficando sujeita à medida de destruição, nos casos dos incisos do caput deste artigo e após autorização do Presidente da República ou autoridade por ele delegada”. Desta forma, a Força Aérea fica autorizada a derrubar aviões clandestinos que não respeitarem os sinais de aviso para pouso. De acordo com informação da Aeronáutica, os pilotos que não obedecerem à série de recomendações para se identificar e fazer pouso para fiscalização serão advertidos com um tiro de alerta. Numa segunda etapa, serão disparados tiros na carenagem do avião clandestino. Por fim a Força Aérea explodirá a aeronave clandestina.

Essa medida se destina de maneira especial a combater o tráfico ilegal de drogas e armas, além de controlar o espaço aéreo nacional. Por isso, existem rotas nas quais os aviões estarão mais visados a interceptação, por exemplo, as fronteiras com o Paraguai, Bolívia, Peru e Colômbia. O grande problema será confundir aeronaves do tráfico de drogas com os aviões de fazendeiros que, para evitar o pagamento das taxas necessárias, trafegam pelo espaço aéreo nacional sem qualquer plano de vôo.

A Lei do Abate passou seis anos engavetada por culpa da pressão dos EUA, que aplica sanções comerciais aos países que possuem normas assemelhadas. Essas pressões são inaceitáveis a um país que se considera soberano. Mesmo sabendo que o conceito de soberania encontra-se seriamente abalado pela globalização, devemos fazer valer nossas normas jurídicas como produto da nossa soberania, conquistada com a Independência do Império Lusitano em 1822. Ademais, os procedimentos de abate de aeronaves no espaço aéreo nacional estão em estrita obediência aos quesitos internacionais de segurança. Em 2001, a Força Aérea do Peru derrubou de o avião de uma missionária estadunidense por engano, matando as duas pessoas que estavam a bordo. Por isso, os EUA suspenderam um acordo internacional de interceptação aérea para combater o narcotráfico no espaço aéreo andino.

Os EUA devem compreender que a Lei do Abate, se aplicada corretamente, protegerá não apenas a sociedade brasileira do perigo do tráfico ilegal de drogas e armas, mas também a sociedade internacional. Sem contar o perigo que representa o terrorismo aéreo internacional, como bem sabem os EUA. A soberania brasileira – ou o pouco que sobra dela, deve ser respeitada por todas as nações, sem ufanismo barato, da mesma maneira que respeitamos a dos demais países. Em respeito e defesa da sociedade brasileira devemos prosseguir na execução da Lei do Abate.

quarta-feira, outubro 13, 2004

O caso Charlotte Wyatt


A Justiça britânica autorizou na semana passada o não prolongamento artificial da vida de um bebê de onze meses, contra o desejo dos pais em manter indeterminadamente a vida da filha. De acordo com a sentença judicial britânica, no momento que a paciente tenha outra parada cárdio-respiratória, os médicos não devem utilizar nenhum procedimento para mantê-la viva.

Charlotte Wyatt nasceu prematura de seis meses e pesando meio quilo em Portsmouth, Inglaterra. Seu cérebro encontra-se muito prejudicado e a criança possui problemas nos rins e pulmões. De acordo com os médicos, Charlotte senti dor e que não resistirá a primeira infecção viral que contrair. Alimentada através de tubos e respirando com sua cabeça apoiada em uma caixa de vidro, que ao bombear altos níveis de oxigênio lhe deteriora os pulmões, seu tempo de vida é de apenas alguns meses. Charlotte possui irreversíveis deformações cerebrais, pulmonares e cardíacas, e já foi ressuscitada pelos médicos três vezes.

O caso foi submetido à Justiça britânica pelos médicos do hospital de Portsmouth, amparados na lei britânica que faculta a qualquer médico negar-se a aplicar um tratamento inadequado a um paciente, depois de reanimarem a criança por cinco vezes, mesmo com a recusa de sua família em aceitar a recomendação médica de não prolongar o sofrimento em vão. Para os médicos, o melhor para a pequena Charlotte é deixá-la morrer em paz, sem prolongar artificialmente sua vida.

Fundados em profundos princípios cristãos, os pais de Charlotte insistem em preservar a vida da filha, é lógico, mesmo com todo o sofrimento, alegando que a pequena é uma “guerreira” que deve receber toda a assistência possível, e esperam por uma intervenção da providência divina. A mãe de Charlotte, Debbie Wyatt, está grávida do terceiro filho do atual marido, Darren, e tem ainda três outras crianças do casamento anterior.

O Juiz Mark Hedleys - de profundas convicções religiosas - do Tribunal Superior do Reino Unido, marcou definitivamente a jurisprudência ao decidir por não prolongar a vida de Charlotte, seguindo a unânime opinião médica que aponta no seu prognóstico que a pequena, clinicamente, nem pode esperar uma existência vegetativa. Sua polêmica decisão se fundamenta na inutilidade de prolongar por via artificial o sofrimento. “Cheguei a conclusão clara de que nenhum tratamento agressivo para prolongar sua vida vai beneficiá-la. Sei que isso significa que pode morrer antes do que poderia ocorrer caso contrário, mas entendo que sua morte apenas será adiantada um pouco”, afirmou o magistrado, que antes de ler a sentença reconheceu a dificuldade da decisão tomada destacando suas limitações.

O caso Charlotte é uma questão jurídica em que se interpretou a extensão do direito a vida frente à opinião médica de não submeter um paciente a um traumático e doloroso tratamento terapêutico sem perspectivas de sobrevivência. A decisão serve para ampliar o debate mundial sobre os limites éticos, morais e clínicos dos pais sobre a sobrevivência de um filho menor em estado agônico. De acordo com o precedente estabelecido pelo Juiz Mark Hedleys, a ética médica de que não se deve prolongar a agonia de um menor mesmo contra a vontade de seus familiares deve prevalecer.

Entretanto, na sentença do Juiz Mark Hedleys no caso Charlotte, já considerado pela imprensa como “um dos casos mais tristes e dramáticos da história da Justiça britânica”, não se buscou resolver uma questão sobre quem tem a última palavra sobre a vida de um paciente menor, se os médicos ou os pais. Se buscou solucionar um caso concreto, que respondesse a questão sobre o que seria mais conveniente para a criança, viver sofrendo ou morrer de maneira natural, pondo fim a sua dor.

O casal Wyatt já decidiu que não irá apelar da polêmica decisão judicial, afirmou seu advogado Richard Stein. Entretanto, a família de Charlotte vendeu sua estória a um jornal de Londres.

segunda-feira, outubro 04, 2004

Brasil em números


O IBGE divulgou na semana passada os resultados da sua Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD, relativos ao ano de 2003, realizada em 133 mil residências em todo país, atingindo um total de quase 385 mil pessoas. E os dados revelados mostram um Brasil mais pobre e menos desigual, mais alfabetizado e mais feminino.

A renda média dos brasileiros, de todas as categorias, pelo sétimo ano consecutivo sofreu diminuição, pois o rendimento da população empregada baixou de R$ 852 em 1996, para R$ 692 em 2003. Vale ressaltar que a renda em 2002 foi de R$ 747, o que gerou uma queda de 7,4%, o maior percentual desde 1997. O acumulado desde 1996 é de 18,8%. A renda média domiciliar também diminuiu em média 8%, chegando a R$ 1.268 em 2003.

Entretanto, mesmo com a diminuição dos rendimentos, a concentração de renda no país diminuiu. De acordo com os números do PNAD-2003, a renda dos 10% da população com melhores salários significava 49% no total, e no ano passado 45%. Enquanto isso, os 10% da população com rendimentos mais baixo aumentou sua participação no total, saltando de 0,7% para 1%.

As mulheres ainda recebem menores salários que os homens, mesmo sendo em média mais escolarizadas que os homens, sendo a média feminina de R$ 547 e a masculina de R$ 786. No período houve uma maior aproximação entre o trabalho de gênero, pois a renda feminina que era de 59% da masculina em 1993, passou a 69,6% em 2003. Além de que a taxa de desemprego é maior entre as mulheres, 12,3%, do que entre os homens, 7,8%. Houve, ainda, uma diminuição do número de filhos por mulher em todo país.

A centenária figura do “êxodo rural” continua existindo, mesmo com o milagre da agricultura brasileira, pois se em 1992, 28,4% da população empregada trabalhava em atividades agrícolas, em 2003 esse percentual foi de 20%, que significa um total de 16,4 milhões de trabalhadores.

Outra surpresa nos dados do PNAD-2003 foi o fato de que, mesmo diminuindo a remuneração e o número de brasileiros empregados, houve no período um aumento do operariado urbano com carteira assinada, principalmente no setor do comércio. O total de trabalhadores protegidos pelos direitos trabalhistas atingiu em 2003 o total de 24 milhões de pessoas. Esse fato justificou um incremento de 4% do número de contribuintes da previdência social - na qual estão associados hoje um total de 46,4% da população - além do numero de trabalhadores sindicalizados.

O funcionalismo público, a nível estadual e federal, sofreu uma queda no total da população empregada, enquanto que o funcionalismo municipal aumentou de 25,4% para 40,3%.

Houve uma significativa diminuição do número de crianças fora da escola, e o destaque ficou para o Nordeste com um recuo de 16,6% para 4%, no período compreendido entre 1993 e 2003, no percentual de crianças de 7 a 14 anos que não estudavam.

Para o presidente do IBGE, Eduardo Pereira Nunes, a diminuição dos índices de emprego e renda revelados pela PNAD-2003 é atribuída ao ajuste do governo “para equilibrar as finanças públicas, reduzir o perigo inflacionário e equacionar o problema da dívida externa”.

Por fim, os dados do PNAD-2003 revelaram algo que já se fazia sentir: que o Brasil começa a envelhecer. Caem as taxas de mortalidade e de fecundidade no país, gerando um aumento do envelhecimento da população brasileira. Os brasileiros com mais de 60 anos, que antes representavam apenas 8%, hoje são quase 10% da população nacional. Desde 1981, vem aumentando significativamente a faixa etária do maior contingente da população brasileira. Naquele ano a maioria da população encontrava-se entre zero e quatro anos de idade. Em 1986, esse grupo estava formado pelos indivíduos de cinco e nove anos. E em 2003, a predominância da população era de jovens entre 15 e 19 anos.


Contudo, o brasileiro conseguiu consumir um pouco mais no período, aumentando o acesso às novas tecnologias, principalmente o computador, a internet e os aparelhos celulares. Agora, imaginem se os 82 bilhões de dólares brasileiros existentes nos paraísos fiscais e nos EUA, segundo cálculo do Banco Central, retornassem ao país. Se a confiança dessa pequena e bilionária parcela da população brasileira fosse conquistada, imaginem só o que seria esse Brasil.